Exame de Ordem OAB Segunda Fase Penal
sábado, 24 de maio de 2014
Recurso Ordinário Constitucional: Modelo Peça
Prazo é de 5 dias com as razões do pedido de reforma.
Duas partes: Peça de interposição do recurso e Razões de Recurso.
Fundamento: nos arts. 105, II, ‘a’, da Constituição Federal, e 30/32 da Lei 8.038/90.
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EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Habeas Corpus nº.: .
Recurso Ordinário Constitucional: Comentários
Recurso Ordinário Constitucional
Por professor.ucg.br
Recurso é um instrumento processual voluntário de impugnação de decisões judiciais, utilizado antes da preclusão e na mesma relação jurídica, objetivando o reexame ou alteração da decisão judicial anterior.
As classificações dos recursos são feitas com base em diversos critérios. Por ora, a classificação que nos interessa é aquela que divide os recursos em ordinários e extraordinários. São ordinários aqueles recursos que tenham por objeto próximo a proteção do direito subjetivo do recorrente, que permitam a discussão das matérias de direito e de fato e que tenham admissibilidade geral não se sujeitando a requisitos especialíssimos.
quinta-feira, 22 de maio de 2014
Habeas Corpus: Preventivo - Exercício Parte II
Considerações sobre a petição:
Iniciamos com o nome do paciente e não do advogado;
A competência é do Juiz singular, em vista de o coator ser o Delegado de Polícia;
Citamos contra quem estávamos impetrado a ordem (delegado);
Por tratar-se de habeas corpus preventivo, mencionamos os artigos 5º, LXVIII, CF e 647 do CPP;
Fizemos o relato sobre o constrangimento que a paciente vinha sofrendo;
Habeas Corpus: Preventivo - Exercício
O artigo 1º do CPP, menciona como deve se feita e o que deve conter a petição de habeas corpus.
Art. 654...
§ 1o A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
Habeas Corpus: Considerações Iniciais
Habeas Corpus - é previsto na lei processual penal não é recurso, é ação autônoma.
quarta-feira, 21 de maio de 2014
Prisão Provisória: Pedido de Liberdade Provisória.
Para fazer Pedido de Liberdade Provisória,siga o modelo do relaxamento e revogação de prisão preventiva.
Liberdade provisória fundamenta-se nos artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal e artigo 310,inciso III, do Código de Processo Penal
E para identificar a peça, use o método de exclusão, se não couber relaxamento, procure ver se o juiz decretou a prisão preventiva, não tendo sido decretada a peça cabível é Liberdade Provisória.
Se o delegado indeferir pedido de liberdade provisória cabe impetrar Habeas Corpus para juiz da Vara Criminal. Se o magistrado indeferir cabe impetrar Habeas Corpus para Tribunal.
(OAB/SP) Alberto e Benedito foram presos em flagrante por agentes policiais do 4º Distrito Policial da Capital, na posse de um automóvel marca Fiat, Tipo Uno, que haviam acabado de furtar. O veículo quando da subtração, encontrava-se estacionada regularmente em via pública da Capital. O Dr. Delegado de Polícia que presidiu o Auto de Prisão em Flagrante capitulou os fatos como incursos no artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal. Motivo pelo qual não arbitrou fiança, determinando o recolhimento de ambos ao cárcere e entregando-lhes nota de culpa. A cópia do Auto de Prisão em Flagrante foi remetida pelo juiz da 4ª Vara Criminal da Capital, Alberto reside na Capital, é primário e trabalhador. QUESTÃO: Elaborar na qualidade de defensor de Alberto a medida cabível.
Liberdade provisória fundamenta-se nos artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal e artigo 310,inciso III, do Código de Processo Penal
E para identificar a peça, use o método de exclusão, se não couber relaxamento, procure ver se o juiz decretou a prisão preventiva, não tendo sido decretada a peça cabível é Liberdade Provisória.
Se o delegado indeferir pedido de liberdade provisória cabe impetrar Habeas Corpus para juiz da Vara Criminal. Se o magistrado indeferir cabe impetrar Habeas Corpus para Tribunal.
(OAB/SP) Alberto e Benedito foram presos em flagrante por agentes policiais do 4º Distrito Policial da Capital, na posse de um automóvel marca Fiat, Tipo Uno, que haviam acabado de furtar. O veículo quando da subtração, encontrava-se estacionada regularmente em via pública da Capital. O Dr. Delegado de Polícia que presidiu o Auto de Prisão em Flagrante capitulou os fatos como incursos no artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal. Motivo pelo qual não arbitrou fiança, determinando o recolhimento de ambos ao cárcere e entregando-lhes nota de culpa. A cópia do Auto de Prisão em Flagrante foi remetida pelo juiz da 4ª Vara Criminal da Capital, Alberto reside na Capital, é primário e trabalhador. QUESTÃO: Elaborar na qualidade de defensor de Alberto a medida cabível.
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