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sexta-feira, 16 de maio de 2014

Carta Testemunhável: Considerações e Exercício

A carta testemunhável recebeu este nome pois, na época do império para impedir que ocultassem ou não dessem prosseguimento do recurso, o interessado comparecia em cartório com duas testemunhas, para que testemunhasse perante o tribunal caso o recurso não subisse (Tourinho Filho).

Vamos ao que interessa. 

Carta Testemunhável está reguladamente nos artigos 639 e 640 do Código de Processo Penal. E é meio utilizado para contra decisão que não recebe ou que obsta à sua expedição ou seguimento para o tribunal ad quem.


Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:
I - da decisão que denegar o recurso;
II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.
 Art. 640.  A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.


Carta testemunhável também pode ser usada caso o juiz permaneça inerte quanto ao recebimento do recurso (engavete). Também é cabível quando a lei não determinar outro meio adequado para as decisões que denegam ou obstam o recurso. 
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Mas atenção:

 Da decisão que denegar apelação, caberá RESE, nos termos do artigo 581, XV, CPP;

Do mesmo modo, o indeferimento dos embargos, da revisão, recursos especiais e extraordinário e embargos de divergência caberá Agravo.
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Assim, caberá Carta Testemunhável para Recurso em Sentido Estrito, Agravo em Execução (por analogia) e protesto por novo  Júri. 

Endereçamento deve ser feito para o Escrivão do Cartório Criminal (Justiça Estadual) e para Secretário do Tribunal (Justiça Federal) 

O prazo de interposição é contado por horas, ou seja, 48 horas do momento da intimação da vítima (entendimento do STF, fundamento 798, § 5º, a CPP).

Aquele que negar recebimento, deixar de entregar, sob qualquer pretexto a carta testemunhável, será suspensão por trinta dias.

Nos termos do artigo 641 do CPP o prazo de entrega da carta devidamente instruído ao requerente é de cinco dias. A segunda parte do artigo foi revogada, pois da denegação em sede acórdão é agravo. 

O recurso deve ser instruído com todas as peças  necessárias para julgamento favorável, tipo certidões da decisão de indeferimento, da interposição, que certifiquem datas...

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR ESCRIVÃO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____ ESTADO ____.







Autos do processo nº________
Senhor Escrivão da __ Vara Criminal 

Zé, brasileiro, solteiro, portador do Registro Geral nº ___ e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº____, residente e domiciliado na ___, bairro ____, nº___, Cidade ____, UF __, CEP ____, por meio de seu advogado e procurador que a este subscreve, conforme procuração em anexa, vem à presença de Vossa Senhoria, no prazo legal,  requerer 
CARTA TESTEMUNHÁVEL
com fundamento nos artigos 639 e 640 do Código de Processo Penal, pelos motivos que passa a expor:

Foi processada por este responsável Juízo, ação penal nº______, cujo desfecho final resultou em sentença de pronúncia, prolatada às folhas ___. A defesa foi intimada da decisão em ___ de ___ de ___ , que inconformada com a condenação, dela apelou no dia ___ de __ de __.

Entretanto, o recurso em sentido estrito foi denegado pelo Meritíssimo Juízo dessa respeitável ___ Vara Criminal, sob a alegação de não reconhecer a extinção da punibilidade da Acusado, pela prescrição do crime, conforme artigos 109 e 115 do Código de Processo Penal. 

Diante de tal fato, vem requerer, no prazo legal, a fim de que o recurso seja processado e conhecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, indicando para translado as seguintes peças:

a) denúncia; alegações finais do acusado; sentença de folhas ( ), intimação da sentença; razões do Recurso em Sentido Estrito; decisão denegatória do recurso. 

Termos em que
Pede deferimento.

Cidade____, ___de ___ de ____


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Advogado
OAB/__ nº___