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sábado, 17 de maio de 2014

Correição Parcial: O que é Correição Parcial?

A Correição Parcial não está prevista no Código de Processo Penal, por ser um recurso de espécie de providência administrativo-judiciária (digamos que um puxão de orelha quando juiz faz burrada no processo). Em geral é medida utilizada: para combater atos dos juízes quando não houver, no caso, um recurso específico; quando há abuso de autoridade, tumulto aos atos processuais em prejuízo da parte, omissões resultantes de erro de ofício, indeferimento de requerimento feito a defesa preliminar; de decisão que no recebimento de denúncia, altera classificação do delito; de indeferimento de pedido do MP para volta dos autos a delegacia; da decisão do juiz de ouvir testemunha arrolada intempestivamente; do indeferimento da oitiva de testemunha tempestivamente arrolada; negativa do juiz em expedir guia de recolhimento para execução da pena,  entre outras providências.


Lembrem-se correição parcial só é admissível quando para impugnar ato judicial, o qual não cabe recurso específico.  Por isso, atos administrativos como negativa de restituição de carteira de motorista a acusado absolvido, para alterar certidões, atos de escrivão ou escrevente, não cabe Correição parcial. 

Fique atento, pois o recurso de Correição Parcial, também chamado de Reclamação nos Tribunais Superiores, ou mesmo, em alguns regimento internos de Tribunal de Justiça Estadual, está previsto no regimento interno de cada Tribunal, por isso, você deve olhar o que cada tribunal dispõe sobre o tema. 

O recurso de Correição Parcial, em regra, não suspenderá o processo, salvo se houver periculum in mora ou dano irreparável.

No regimento interno do Mato Grosso do Sul a Correição Parcial está disposta nos seguinte artigos, sob o nome de Reclamação.

Capítulo III - Da Reclamação

Art. 588. Caberá reclamação ao Tribunal de Justiça para a garantia da autoridade de suas decisões.

Parágrafo único. A reclamação poderá ser formulada pelo Procurador-Geral de Justiça ou por qualquer interessado, devendo dirigir-se ao Presidente do Tribunal.121 Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Art. 589. Autuado o pedido, será distribuído, sempre que possível, ao relator da causa principal.

Art. 590. Ao despachar a reclamação, o relator:

I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato, que as prestará no prazo de dez dias;

II - ordenará, se necessário, a suspensão do processo ou do ato, para evitar dano irreparável.

Art. 591. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

Art. 592. O Ministério Público, nas reclamações que não houver formulado terá vista do processo, por cinco dias, após o decurso do prazo para informações.

Art. 593. Julgando procedente a reclamação, o Tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competência.

Art. 594. A reclamação será julgada pelo Órgão Especial. 

Art. 595. O Presidente determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.
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Prazo para interposição é de cinco dias, contados do despacho contra qual se insurge. 

É permitido juízo de retratação nos termos do 589 do CPP.

Este recurso tem petição de interposição para juiz autor do ato prejudicial. E razões da correição parcial.

Sendo que o Tribunal prevê notificação para juiz autor do ato judicial prejudicial esclareça a irregularidade.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______, ESTADO ___.


Autos do Processo nº_____
Cartório _______ Ofício Criminal 




Meritíssimo Doutor Juiz

ZÉ, já qualificado nos  autos às folhas (  ), por seu advogado e procurador que a este subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor, tempestivamente,
CORREIÇÃO PARCIAL
por não se conformar, data venia, com a respeitável despacho de folhas __, que indeferiu pedido de expedição de ofício requisitório na defesa prévia de folhas___. Se por ventura Vossa Excelência entender por bem manter sua douta decisão, requer que seja o presente recurso devidamente processado e encaminhado para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado ____, para conhecimento e julgamento.

Neste temos,
Pede-se deferimento.

_______, ___ de ___ de ___.

__________________________
Advogado
OAB/___nº__.
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RAZÕES DA CORREIÇÃO PARCIAL
Corrigendo:
Corrigido: 
Processo nº:______

Egrégio Tribunal 
Colenda Câmara
Douto Julgadores

ZÉ, já qualificado nos autos às folhas (  ), por meio de seu advogado e procurador que a este subscreve, conforme procuração em anexo (folhas __), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos de processo-crime em epígrafe, inconformado com a respeitável decisão do Juízo da __ Vara Criminal da Comarca de ___, interpor CORREIÇÃO PARCIAL com fundamento no artigo 588, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

O corrigendo está sendo processado no Juízo da Comarca de ____ porque teria cometido delito prescrito no artigo 171, § 2º IV, do Código Penal.

Ocorre que o acusado procurou, de todas as formas, obter documentos que comprovariam a origem da dívida e os extratos bancários do possuidor do cheque, no sentido de provar sua inocência, todavia sem sucesso, posto que o escritório contábil e o Banco do Povo S.A. se recusaram a esse fornecimento, sob a alegação de que só poderiam atender mediante um pedido da justiça. 

No prazo legal foi requerida a expedição de ofícios, tanto para o Escritório Contábil Contas Exatas Ltda, como ao Banco do Povo S.A., para que, por meio de determinação judicial, fossem esses indispensáveis documentos anexados aos autos do processo.

Entretanto, o respeitável Juiz, inexplicavelmente, indeferiu o pedido, por entender que a prova da defesa deve ser providenciada por ela mesma. 

Ora, não há meios de se obter cópias de extratos bancários, vez que, sob a alegação de sigilo, o banco, terminantemente, se recusa a atender a qualquer pedido que não seja por via judicial. 

Isto posto, e sendo extremamente relevante ao acusado provar nos autos a negativa de autoria na emissão do cheque pelo qual está sendo processado, outra alternativa não tem, diante da inexistência de recurso específico, para o caso, senão a de por a Correição Parcial para que esse Egrégio Tribunal, em sua costumeira boa atenção e sabedoria, determine que sejam expedidos os ofícios tempestivamente requeridos, por ser de direito e de plena Justiça. 

Neste termos,
Pede deferimento.

_____, __ de __ de ___.

_____________________
Advogado 
OAB ____ nº___