Ao formular uma peça de Relaxamento De Prisão em Flagrante o advogado deve ter em mente que houve uma violação no sentido formal do ato. Dessa forma, não importa se a prisão é legal ou não; se o réu é culpado ou inocente; se cometeu o crime com atenunante ou agravante. O que importa é combater o vício/erro formal, sem entrar no mérito da acusação. Todavia, é importante que mencione que o réu é primário, tem bons antecedentes, emprego e residência fixa, se assim o exercício permitir, com intuito de evitar que o juiz defira o relaxamento e decrete a prisão preventiva.
Do indeferimento do pedido de relaxamento cabe HC perante ao TJ, da denegação cabe Recurso Ordinário.
O endereçamento é para juiz da Vara Criminal da Comarca onde estiver o preso ilegal. Lembre-se que a Constituição Federal dispõe algumas competências, olhe o artigo 109 da CF, se você perceber que a competência é da Justiça Federal.
Fundamento da peça é o artigo 5º LXI, da CF:
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Qualificação: deve ser feita por completo, pois ainda não temos processo.
Fatos: não fique inventando ou floreando, faça uma descrição rápida e sucinta dos fatos.
Do Direito: indique e fundamente no artigos de acordo com as ilegalidades encontradas nos autos de flagrante, que servirá para deferimento do pedido de relaxamento da prisão.
Pedido: Não esqueça de pedir a expedição do alvará de soltura do seu cliente.
Agora vamos resolver alguns exercício, pois não há nada mais eficaz do que ver como se faz e repetir.
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(OAB/SP – 105º Exame de Ordem) Na data de ontem, por volta das 22 horas, Romualdo encontrava-se no interior de sua residência, quando ouviu um barulho no quintal. Munido de um revólver, abriu a janela de sua casa e percebeu que uma pessoa, que não pôde identificar devido à escuridão, caminhava dentro dos limites de sua propriedade. Considerando tratar-se de um ladrão, desferiu três tiros que acabaram atingindo a vítima em região letal, causando sua morte. Ao sair do interior de sua residência, Romualdo constatou que havia matado um adolescente que lá havia entrado por motivos que fogem ao seu conhecimento. Imediatamente, Romualdo dirigiu-se à Delegacia de Polícia mais próxima, onde comunicou o ocorrido. O Delegado plantonista, após ouvir os fatos, prendeu-o em flagrante pelo crime de homicídio. Como advogado, elabore a medida cabível, visando a libertação de Romualdo.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO JÚRI DA COMARCA ____.
ROMUALDO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº ____, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº ____, residente e domiciliado no endereço __, Bairro__, Cidade ___,Estado___, CEP ___, por seu advogado e procurador que a este subscreve, conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
com fundamento no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
Na data de ____, por volta das 22h, o requerente encontrava-se em sua residência, localizada no endereço ____, quando, em determinado momento, ouviu um barulho em seu quintal.
Pensando trata-se de um ladrão, e temendo por sua vida, desferiu 03 (três) disparo de arma de fogo contra o invasor, que veio a falecer em consequência das lesões provocadas pelos projéteis.
Imediatamente, dirigiu-se à delegacia para comunicar os fatos, e, diante do relato, a autoridade policial o prendeu em flagrante.
II. DO DIREITO
Inicialmente, é direito e justiça elucidar que a prisão em flagrante do indiciado é ilegal e deve ser imediatamente relaxada, uma vez que não está presente nenhuma das hipóteses de flagrante disposto pelo artigo 302 do Código de Processo Penal.
No caso em discussão, o requerente apresentou-se espontaneamente à autoridade policial, sem que tenha havido qualquer das hipóteses do artigo supramencionado, ficando evidente, o seu interesse em esclarecer o ocorrido, sendo manifestamente ilegal o flagrante autuado pela autoridade policial.
Como sabemos, a prisão em flagrante é a medida necessária para evitar a continuidade do ato delituoso, ou, caso já consumado, para que o suspeito não fuja, o que poderia causar imenso prejuízo à investigação do delito e posterior ação criminal. O que não é o caso, já que o indiciado, após ter agido em legítima defesa, procurou a delegacia de polícia, espontaneamente, para esclarecer o ocorrido e colaborar com a investigação inquisitória.
De outro modo, apenas para argumentar, o indiciado agiu em legítima defesa putativa, pois temendo por sua integridade física, por pensar que a vítima era um assaltante, efetuou dois disparos sem intuito de acertar o invasor, tendo atingido a vítima acidentalmente. Assim, cabe relaxamento da prisão, também nos termos do artigo 310, § único do Código de Processo Penal, em razão da presença do instituto da legítima defesa, previsto no artigo 23, inciso I, do Código Penal.
Portanto, a prisão em flagrante do requerente é manifestamente ilegal, sendo imperioso o imediato relaxamento, nos termos do artigo 5º, LXV, da Constituição Federal.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer seja deferido este pedido de relaxamento da prisão em flagrante, para que se expeça o respectivo alvará de soltura para que o acusado possa respondera ao processo em liberdade, como medida de justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Comarca, data.
Advogado,
OAB/____ n. ____.
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Trouxe alguns exercício postado por Leonardo Castro, para você treinar.
PROBLEMA 02
(OAB/CESPE – 2006.3) Maria José, indiciada por tráfico de drogas, apontou, em seu interrogatório extrajudicial, realizado em 3/11/2006, Thiago, seu ex-namorado, brasileiro, solteiro, bancário, residente na rua Machado de Assis, n.º 167, no Rio de Janeiro–RJ, como a pessoa que lhe fornecia entorpecentes. No dia 4/11/2006, cientes da assertiva de Maria José, policiais foram ao local em que Thiago trabalhava e o prenderam, por suposta prática do crime de tráfico de drogas. Nessa oportunidade, não foi encontrado com Thiago qualquer objeto ou substância que o ligasse ao tráfico de entorpecentes, mas a autoridade policial entendeu que, na hipótese, haveria flagrante impróprio, ou quase-flagrante, porquanto se tratava de crime permanente. Apresentado à autoridade competente, Thiago afirmou que nunca teve qualquer envolvimento com drogas e muito menos passagem pela polícia. Disse, ainda, que sempre trabalhou em toda a sua vida, apresentou a sua carteira de trabalho e declarou possuir residência fixa. Mesmo assim, lavrou-se o auto de prisão em flagrante, sendo dada a Thiago a nota de culpa, e, em seguida, fizeram-se as comunicações de praxe. Com base na situação hipotética descrita acima, e considerando que Thiago está sob custódia decorrente de prisão em flagrante, redija a peça processual, privativa de advogado, pertinente à defesa de Thiago.
PROBLEMA 03
(OAB/SP/CESPE – 136º Exame de Ordem) Pedro Paulo e Marconi estavam sendo investigados pela autoridade policial de distrito policial da comarca de São Paulo em razão da prática do delito de tentativa de furto qualificado pelo concurso de pessoas, ocorrido no dia 9/6/2008, por volta das 22 h. O inquérito policial foi autuado e tramitava perante a 2.a vara criminal da capital. Ao registrar ocorrência policial, a vítima, Maria Helena, narrou ter visto dois indivíduos de estatura mediana, com cabelos escuros e utilizando bonés, no estacionamento do shopping Iguatemi, tentando subtrair o veículo Corsa/GM, de cor verde, placa IFU 6643/SP, que lhe pertencia. Disse, ainda, que eles só não alcançaram êxito na empreitada criminosa por motivos alheios às suas vontades, visto que foram impedidos de concluí-la pelos policiais militares que estavam em patrulhamento na região. No dia 30/6/2008, Pedro Paulo foi convidado para que se fizesse presente naquela delegacia de polícia e assim o fez, imediata e espontaneamente, a fim de se submeter a reconhecimento formal. Na ocasião, negou a autoria do delito, relatando que, no horário do crime, estava em casa, dormindo. A vítima Maria Helena, e a testemunha Agnes, que, no dia do crime, iria pegar uma carona com a vítima não reconheceram, inicialmente, Pedro Paulo como autor do delito. Em seguida, Pedro Paulo foi posto em uma sala, junto com Marconi, para reconhecimento, havendo insistência, por parte dos policiais, para que a vítima confirmasse que os indiciados eram os autores do crime. Então, a vítima assinou o auto de reconhecimento, declarando que Pedro Paulo era a pessoa que, no dia 9/6/2008, havia tentado furtar o seu veículo, conforme orientação dos agentes de polícia. Diante disso, o delegado autuou Pedro Paulo em flagrante delito e recolheu-o à prisão. Foi entregue a Pedro Paulo a nota de culpa, e, em seguida, foram feitas as comunicações de praxe. Pedro Paulo não é primário, porém possui residência e emprego fixos. Considerando a situação hipotética apresentada, redija, em favor de Pedro Paulo, a peça jurídica, diversa de habeas corpus, cabível à espécie.