A peça cabível para revogar a prisão preventiva é REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. Tendo como fundamento o artigo 316 do Código de Processo Penal.
O Endereçamento é para o Juiz da Vara Criminal onde corre o processo-crime, ou inquérito.
Qualificação: Você vai indicar logo abaixo do endereçamento o número do processo ou do inquérito, desta forma não será necessário fazer qualificação, devendo apenas mencionar, "FULANO, já qualificado nos autos às folhas ( ),..."
Nome da Peça é REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, com fundamento no artigo 316 do CPP.
Fatos: você irá fazer um resumo sucinto sobre andamento do processo e os fatos imputados ao acusado, destacando e evidenciando os pontos que serão atacados, ou que justificam a revogação.
Direito: Discorra sobre os motivos ensejadores do deferimento do seu pedido. Lembre-se no primeiro paragrafo diga sua tese principal e fundamente na lei, para no próximo paragrafo discorrer doutrinariamente.
Pedido: Peça a a revogação da prisão preventiva, por (tese utilizada) , com a expedição do respectivo alvará de soltura, e a intimação do Ilustre representante do Ministério Público, nos termos da lei.
No dia 10.10.10, Zé se dirigia para a casa de seu pai, quando passava próximo a uma construção foi abordado por Pedro seu desafeto, o qual começou a ameaça-lo dizendo que iria agredi-lo por ter paquerado Emanuele. Pedro partiu para cima de Zé desferindo-lhe um soco, Zé lutador de Karatê, defendeu o soco e revidou com um chute no abdome de Pedro, sendo que este , desequilibrou-se, caiu no chão e bateu a cabeça em um ferro pontiagudo vindo a falecer. Transeuntes que passavam no momento do ocorrido, chamaram a polícia e acusaram Zé de homicídio, apavorado Zé tentou se evadir do local, mas foi rendido pela viatura logo a frente. Preso em flagrante sua prisão foi relaxada por erro na ordem obrigatório de oitiva do acusado, todavia o Juiz Criminal decretou sua prisão preventiva por conveniência da instrução criminal, no dia 11.10.10. Ouvidas as testemunhas arroladas pela autoridade policial na ora do flagrante, e concluído o inquérito o promotor ofereceu a denúncia em 10.02.2011, pela prática do crime de homicídio. Elabore peça cabível para libertação do acusado.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____ ESTADO __.
Processo nº: _______.
ZÉ, já qualificado nos autos às folhas ( ), por meio de seu advogado e procurador que a este subscreve, conforme procuração em anexo, vem respeitosamente à Vossa Excelência, requere a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
com fundamento no artigo 316 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direitos a seguir aduzidos:
I- DOS FATOS
No dia 10.10.10, acusado se dirigia para a casa de seu pai, quando passava próximo a uma construção, foi abordado por Pedro, o qual começou a ameaça-lo dizendo que iria agredi-lo por ter paquerado Emanuele. Pedro enfurecido desferiu um soco no acusado, sendo que por impulso defendeu a agressão da vítima e revidou com um chute no abdome da mesma, com a intenção de que a vítima não mais o perturbasse, não prevendo que Pedro, iria bater a cabeça e vir a óbito.
Apavorado com a morte da vítima e temendo por sua integridade física, pois transeuntes que chegaram depois do ocorrido começaram a acusá-lo de assassino, o acusado fugiu, sendo preso em flagrante pela autoridade policial.
Relaxada a prisão do acusado por inobservância da ordem obrigatória da oitiva do acusado, o juiz decretou a sua prisão preventiva no dia 11.10.10. Encerrada as investigações e concluso os autos de inquérito, o promotor ofereceu denúncia no dia 10.02.11, imputando ao acusado a prática do crime previsto no artigo 121, caput, do Código Penal.
Desta forma, o acusado está preso a quatro meses sem motivo justificável para o excesso, tendo o acusado desde o início colaborado para esclarecer os fatos, sendo desnecessária a manutenção da medida cautelar.
II - DO DIREITO
Sem combater o mérito da acusação que lhe é imposta, a sua prisão não pode persistir, em razão da falta do motivo que a subsistia, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal, uma vez que não estão presentes nenhuma das hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal.
O acusado na data dos fatos estava caminhado em direção a casa de seu pai, tendo se envolvido na briga com a vítima, por provocação da mesma, sendo que em nenhum momento quis o resultado morte, uma vez que apenas se exaltou e revidou a agressão para afastá-la e continuar seu caminho. Momento em que pessoas que não presenciou os fatos desde o começo se aproximaram e imputou a prática criminosa ao acusado.
Temendo um linchamento público, o acusado fugiu do local, mas em nenhum momento pretendia se furtar a colaborar com a instrução criminal, e nem obstar a apuração da verdade.
Não estando assim presentes nenhuma da hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva é arbitrária, e o constrangimento ilegal faz se presente, devendo a mesma ser revogada como forma de direito e justiça.
Ademais, apenas para argumentar, cabe ressaltar ainda, que a instrução inquisitória foi concluída e todas os indícios de prova juntados aos autos, tendo se passado quatro meses desde a decretação da prisão do acusado até a presente data, exorbitando assim, a razoabilidade aplicação da medida e os motivos que a subsistam, sendo de direito sua revogação.
III - DO PEDIDO
Diante do exposto requer a revogação da prisão preventiva, por ausência de requisitos para sua manutenção e pelo injustificado excesso de prazo, com a expedição do respectivo alvará de soltura. Assim, como a intimação do Ilustre representante do Ministério Público, nos termos da lei.
Termos em que
Pede e aguarda Deferimento
LOCAL E DATA
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ADVOGADO
OAB