Algumas das hipoteses de cabimento de Agravo em execução, estão prevista no artigo 581 do CPP.
(Agravo em Execução) XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
(Agravo em Execução) XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
(Agravo em Execução) XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
(Agravo em Execução) XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
(Agravo em execução) XXII - que revogar a medida de segurança;
(Agravo em Execução) XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
OBS: Quando se fala em pena, inclui-se todos os tipo de preso, seja o provisório ou definitivo, pelo dispositivo da detração.
Fundamentação da peça: Artigo 197 da LEP.
Prazo: cinco dias (tanto para interpor e razoar), súmula 700 STF.
Agravo em Execução: admite o juízo de retratação, assim como no RESE, entendimento jurisprudencial, fundamento artigo 589, CPP.
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Endereçamento das razões é o mesmo para os três.
"Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Douto Julgadores"
A peça de interposição será endereçada para juiz que proferiu a decisão atacada.