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sábado, 24 de maio de 2014

Recurso Ordinário Constitucional: Modelo Peça

Prazo é de 5 dias com as razões do pedido de reforma.
Duas partes: Peça de interposição do recurso e Razões de Recurso.
Fundamento: nos arts. 105, II, ‘a’, da Constituição Federal, e 30/32 da Lei 8.038/90.
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EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
 Habeas Corpus nº.: .


                           


  





Alguém, já qualificado nos autos às folhas (  ), por meio de seu advogado e procurador que a este subscreve, conforme procuração em anexo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, inconformado com o respeitável acordão de folhas (  ), interpor tempestivamente
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
com fulcro nos artigos 105, II, ‘a’, da Constituição Federal, e 30/32 da Lei 8.038/90. Assim sendo, requer que seja o recebido e processado o presente recurso, e encaminhado, com as razões anexadas, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.

Nestes termos 
Pede-se deferimento.

               Cidade, 28 de fevereiro de 2014.

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Advogado
OAB/UF nº. _____.


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RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
Recorrente: Alguém;
Recorrida: Justiça Pública;
Habeas Corpus nº.:.

Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Douto Julgadores.

Alguém, já qualificado nos autos às folhas (  ), por meio de seu advogado e procurador que a este subscreve, conforme procuração em anexo ( ), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos de processo-crime em epígrafe, inconformado com o respeitável acordão de folhas ___, interpor 
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 
com fundamento  nos artigos 105, II, ‘a’, da Constituição Federal, e 30/32 da Lei 8.038/90, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I - DOS FATOS

Colhe-se dos autos que no dia 18 (dezoito) de janeiro de 2012 o recorrente, juntamente com outros réus foi preso em flagrante de delito, em decorrência de SUPOSTA incidência em crime tipificado no arts. 33, 35 e 40, V da Lei 11.343/06.

Ostentando, contudo, todos os requisitos necessários a concessão de seu livramento condicionado como, endereço certo, profissão definida, bons antecedentes..

Inclusive, Excelência, a família do recorrente está padecendo, já que auxiliava sua mãe, Alguma, nos cuidados de seu pai que tem hemiparesia grave, com hemiplegia funcional à direita, déficit visual, ipsilateral e afasia de expressão, em uso contínuo de medicação antiepilética, tendo completa incapacidade para suas atividades laborativas. E, sua convivente, Ela gerou seu primogênito.

Mesmo assim, Excelência, o E. Juízo de primeira instância houve por bem em manter a segregação do recorrente asseverando, em resumo, que sua prisão se mostra necessária para a garantia da ordem pública, eis que efetivamente ostenta perigo para a sociedade, sobremodo quando firmes os indícios da autoria, bem como confirmada a sua periculosidade ante à quantidade de droga que pretendia lançar no comércio ilícito de drogas e, sobremodo, por haver indícios de que fazia parte de uma associação criminosa voltada para o tráfico de drogas.

Com isso, pleiteou-se a custódia cautelar do recorrente, afirmando todas as assertivas colacionadas anteriormente, somadas ao perceptível e inconstitucional exagero no tempo de aprisionamento. Contudo, em respeitável, mas não aceitável acórdão teceu-se a necessidade desse prazo, tendo-se em vista de que tal processo “... decorre da natureza intrincada da causa, na qual se apura a autoria dos crimes imputados ao paciente, restando, pois, plenamente aplicável o princípio da razoabilidade.”.

Ao revés do quanto asseverado no acórdão em destaque, ora combatido, em verdade a segregação acautelatória do recorrente carece de fundamentação e, mais, admite-se, segundo uma visão legal, a concessão de liberdade provisória aos crimes de tráfico de drogas.

II – DO MÉRITO

4.1. Da Falta de Fundamentação para a Manutenção da Prisão Cautelar

Saliente-se, primeiramente, Excelentíssimo Ministro, que a manutenção de medida segregatícia carece de fundamentação necessária, porquanto o Juiz de 1º Grau não apresentou quaisquer elementos ou circunstâncias de perigo a ordem social, nem, tampouco, de afetação ao regular seguimento do feito.
                
Como ensina a melhor doutrina, por princípio constitucional processual, a prisão é a exceção e a liberdade é a regra, sendo que a liberdade individual demanda que só deve existir a prisão depois de o réu ter sido condenado com decisão transitada em julgado.

Ademais trata-se de constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva, quando o juiz se limita a repetir os termos genéricos do art. 312 do Código de Processo Penal, dizendo, por exemplo, que decreta a prisão preventiva para 'garantia da ordem pública', sem demonstrar, efetivamente, conforme os fatos do processo ou procedimento, de onde se origina esse abalo.
                
4.2. Da Insubsistência da Segregação Cautelar

De outra ponta, ainda que a patente inexistência de fundamentação já deixe cair por terra os termos com que se arrimou o Magistrado de 1º grau em manter a custódia preventiva do paciente Alguém, a segregação cautelar deste não merece sucesso por total desapego a realidade factual.
                
De mais a mais, mesmo que lecionar não seja a intenção deste recorrente, é válido aqui sublinhar que para a legalidade de tal prisão, é mister a presença de seus requisitos de forma clara e evidente a teor do art. 312 do Código de Processo Penal.

No ano anterior o Supremo Tribunal Federal entendeu pela inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes. O relator no caso, o ministro Gilmar Mendes, afirmou em seu voto que a regra prevista na lei “... é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e dodevido processo legal, dentre outros princípios”.

Afirmou ainda que ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, “... analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais”.
               
III – Do excesso do prazo

Como bem se pode constatar pela leitura dos autos sub judice, o paciente encontra-se preso além do prazo estipulado pela lei aos atos processuais para o término da prestação jurisdicional criminal monocrático, onde custa acreditar que alguém presumidamente inocente esteja até então segregado. Senão, veja-se:
“Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:[...]II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.”
Sinaliza-se, por oportuno, que o paciente em questão não tem oferecido qualquer espécie de empecilho à perquirição criminal. Para dizer pouco, a permanência da prisão do paciente representa enorme desprestígio a dignidade da pessoa humana quando então imaginada a angústia a que está imerecidamente submetido.
           
Como é cediço na melhor doutrina, desobedecidos os prazos estabelecidos, e em se tratando de prisão em flagrante, não resta a menor dúvida que poderá ensejar o seu relaxamento, colocando-se o réu em liberdade.

O respeitável acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado de ______, entende ser plausível um réu permanecer preso por mais de 13 (treze) meses, passando todas as mazelas do sistema penitenciário brasileiro que, como se sabe, se trata simplesmente de uma escola de aperfeiçoamento do crime, além de ter como característica um ambiente degradante e pernicioso, acometido dos mais degenerados vícios, sendo impossível a ressocialização de qualquer ser humano – ressocialização, diga-se de passagem, por algo que o recorrente nem ao menos foi condenado.

Informa esse acórdão que se pode concluir que “... a extensão do prazo para a prática dos atos processuais decorre da natureza intrincada da causa, na qual se apura a autoria dos crimes imputados ao paciente, restando, pois, plenamente aplicável o princípio da razoabilidade”. Ora, Excelentíssimo Ministro, o representante do Ministério Público requereu a intimação de um policial federal que está trabalhando em uma Delegacia Federal em João Pessoa, algo que é totalmente desnecessário e, que provoca, sem dúvida alguma maior demora processual. Isso, nem seria tão necessário, já que, com toda a certeza, o intimado apenas iria confirmar o que fora dito pelos outros agentes inquiridos.

Demonstrado o excesso de prazo, sem que para tal retardamento tenha em nada contribuído a defesa, espera que este E. Juízo com arrimo no art. 5º, LXV da Constituição Federal de 1988, e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, conceda em favor do denunciado a liberdade de onde se encontra recolhido.

III - DO PEDIDO

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência que  seja conhecido o presente recurso e reformada O respeitável ACORDÃO de folhas (  ), concedendo-se a suspensão condicional da pena, expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do Recorrente, como medida de direito e de justiça.


Termos em que 
Pede deferimento.

________, ___ de ___ de ___.


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Advogado
OAB/__, nº___.

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Modelo Baseado na peça criada por Lourembergue Alves JúniorOAB/MT nº. 10.203