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terça-feira, 13 de maio de 2014

Memoriais Júri: Exercício e Dicas

Este post dediquei ao Rito do Tribunal do Júri, devido a algumas particularidades, mas calma não é um bicho de sete cabeça.
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Esquema dos Momentos Processuais:

Inquérito => denúncia => recebimento da denúncia e citação do réu => resposta à acusação (fundamento artigo 406, CPP) e exceções (art. 95 e 112 do CPP) => MP ou querelante serão ouvidos sobre resposta do acusado (art. 409 CPP) => audiência de instrução (art. 411 CPP) => emendatio libelli e mutatio libelli (art. 411, §3º, 418, 419, 384) => Decisão ou sentença (art. 413 a 421 do CPP).

Esse procedimento ocorre perante ao juiz criminal e é um preparatório para Tribunal do Júri, então aqui seus memoriais, funcionam como uma resposta a acusação para tribunal do júri (não me coloque isso na prova).

Seus servem para alegar tudo que evite seu cliente de ser pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri, é momento de você buscar uma sentença de impronúncia, alegando teses de defesa para absolvição sumária e desclassificação do crime. 
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Aqui você não vai pedir absolvição sumária nos termos do artigo 397 do CPP. A absolvição sumária deve ser pedida nos termos do artigo 415 do CPP.

Você não arrolará testemunha em MEMORIAIS.

Sua peça será fundamentado no artigo 403 § 3º do CPP.

Você deverá seguir esta ordem para organizar sua peça e facilitar a vida do corretor. Lembre-se corretor de banca feliz é candidato feliz.


- Absolvição Sumária (art. 415 CPP)
- Nulidades (art. 564 CPP)
- impronúncia (art. 414 CPP)
- desclassificação (art. 384, 411, § 3º e 418 CPP)
- atenuantes (art 44 e outros)

No dia 15.11. 1996, na cidade de _____, durante uma briga em um bar, João, embriagado e considerado pessoa violenta na região, além de reincidente em diversos delitos, passa a discutir com Zé, padeiro, sem antecedentes penais, chegando a ofender não apenas a moral deste, como de sua família, e principalmente de sua mulher, a quem se referia como "puta". Durante aa discussão João apanha uma garrafa no balcão para agredir Zé, o qual, imediatamente, aca de uma arma e dispara contra João dois tiros à curta distância, os quais atingem este último no antebraço esquerdo e na região do abdomem. Imediatamente Zé foge do local, onde se encontravam cinco outras pessoas, as quais a tudo acompanharam. Levando ao hospital João permanece internado por mais de 30 dias e corre risco de morte em face do tiro que lhe atingiu o adome. Contudo, após o período de recuperação deixou o hospital sem apresentar quaisquer sequelas. O laudo médico atesta a lesão corporal de natureza grave em João, diante dos ferimentos que recebeu. O promotor de justiça denunciou e requereu a pronúncia de Zé pelo crime previsto no artigo 121 c.c. art. 14, II, todos do CP.



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ________, ESTADO _____.

Processo nº____________.










Zé, já qualificados nos autos às folhas (  ), por meio de seu advogado e procurador que a este subscreve, conforme procuração em anexo, vem respeitosamente a Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403, § 3º do Código do Processo Penal, a presentar seus

MEMORIAIS

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.


I - DOS FATOS


Zé foi denunciado e requerido a sua pronúncia perante este juízo, sendo-lhe imputada a prática de crime descrito no artigo 121 cumulado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.


No dia 15.11.1996, João, pessoa conhecida pelo seus delitos praticado na região e sabidamente de personalidade violenta, estava em um Bar, em visível estado de embriagues, quando começou a provocar o acusado com ofensas dirigidas a família e a esposa do réu. Zé irritado com a situação começou a defender-se sobre as provocações, momento em que a vítima, pessoa violenta, partiu para cima do acusado com uma garrafa na mão, assustado e temendo o que a vítima poderia fazer, o acusado se defendeu desferindo um tiro no braço do acusado, como de nada adiantou, disparou de novo, vindo a atingir sem intenção, a  região abdominal do facínora.


Após os disparos, João ficou em tratamento hospitalar por mais de 30 dias, conforme laudo médico (fls  ), sendo que, ao final desse período, recuperou-se totalmente de todas as lesões sofridas, sem deixar quaisquer sequelas dos ferimentos.


II - PRELIMINAR


a) Da desclassificação do crime


Preliminarmente, cabe pugnar pela desclassificação do crime do artigo 121, cumulado com artigo 14, inciso II, tentativa de homicídio, para o artigo 129, § 1º, inciso I, todos do Código Penal, uma vez que a vítima sofreu apenas lesões corporais, e o acusado agiu em legítima defesa de sua integridade física, devido a fama da vítima de ter má índole e personalidade violenta, ademais o acusado estava com adrenalina elevada devidos as ofensas e a tensão gerada pela ocasião.


b) Prescrição da Pretensão Punitiva


Uma vez concedida a desclassificação para lesão corporal de natureza grave, como descrita no laudo pericial (folhas ), cabe requer a prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal, e consequentemente a decretação da extinção da punibilidade, com fundamento no artigo 107, inciso IV do Código Penal.


O crime previsto no artigo 129, § 1º, inciso I do Código Penal prevê pena máxima de cinco anos, ficando assim, antes de transitar em julgado sentença final, prescrito em doze anos (artigo 109, inciso III, do Código Penal). Assim, como o fato ocorreu em 15..11.1996, portanto, já se passaram 12 anos, 05 meses e 05 dias, ficando o crime legalmente prescrito (20.04.2009).


III - DO MÉRITO 


a) Da Legítima Defesa (artigo 23 e 25 do Código Penal)


Não procede a denúncia de folhas (  ), oferecida pelo ilustre representante do Ministério Público, onde se imputa ao acusado a prática do crime de tentativa de homicídio, com base no artigo 121 c.c. com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, sendo descabida a sua pronúncia.


O acusado agiu em legitima defesa, temendo por sua integridade física, para repelir agressão, atual e eminente, contra sua integridade física, sendo que não há que se falar em vontade livre e consciente de ceifar a vida da vítima. O acusado somente agiu, levado pela emoção da situação de tensão e adrenalina que a própria vítima criou.


A vítima é conhecida na região pelos crimes reiteradamente praticados e por sua personalidade violenta e agressiva, e provocou o acusado, tendo em seguida, sem justa causa, partido para cima do mesmo com um objeto cortante, momento que temendo por sua vida, o acusado atirou contra a vítima para repelir a uma ameça grave e injusta.


Não há que se falar em excesso na moderação dos meios necessários, previsto no artigo 25 do Código Pena, pois o agente agiu em legitima defesa putativa (artigo 20 § 1º do Código Penal), pois a personalidade violenta da vítima, a situação criada pela culpa exclusiva da vítima e o calor da discussão, fez com que o acusado pensasse que a vítima fosse lhe matar, e temendo por sua vida, sacou a arma e disparou contra o acusado. 


IV -DO PEDIDO


Diante do exposto, requer que seja concedida a desclassificação do crime com a consequente prescrição da pretensão punitiva, a legítima defesa, a legítima defesa putativa, a improcedência da denúncia e que se declare extinto a punibilidade com base no crime prescrito e respectiva absolvição sumária do acusado. 




Neste temos
Pede deferimento

_________, ______, ____


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Advogado
OAB/___, nº ___