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quinta-feira, 15 de maio de 2014

Agravo em Execução: Exercício Resolvido

Vivaldino Santos, brasileiro, solteiro, com 25 anos de idade foi condenado por incorrer nas sanções previstas no artigo 121, parágrafo segundo, inciso I do Código Penal Brasileiro. Na sentença condenatória a pena privativa de liberdade cominada foi de 12 anos de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado. Vivaldino foi recolhido ao presídio em 01 de fevereiro de 2006, data na qual iniciou o cumprimento da pena. O apenado sempre ostentou bom comportamento na casa carcerária, trabalhando cinco dias por semana, desde janeiro de 2008, no setor administrativo do presídio. Diante desse panorama você, mediante procuração, peticionou ao juízo da execução em 02 de maio de 2010, requerendo a progressão de regime. Em 17 de maio de 2010 foi publicada no Diário Oficial a seguinte decisão:  Vistos. Nego o pedido de progressão de fls. pois muito embora estejam presentes os requisitos subjetivos o apenado não adimpliu o requisito objetivo indispensável, eis que condenado por crime hediondo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Pelotas, 10 de maio de 2010.


Ante a decisão, na qualidade de advogado do apenado, elabore a petição adequada, datando-a no último dia do prazo.

(Caso hipótese de autoria da colaboradora Carolina Cunha).
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE _______ - ESTADO___.

Processo nº:___________











VIVALDINO SANTOS, já qualificado nos autos às folhas (  ), por meio de seu advogado e procurador que a este subscreve, conforme procuração em anexo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitável decisão de folhas (  ), interpor tempestivamente,  recurso de
AGRAVO EM EXECUÇÃO 
com fundamento no artigo 197 da Lei de Execução Penal, afim de requerer a realização do Juízo de Retratação, nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal, em sendo mantida a decisão atacada, que seja o presente recurso encaminhado para segunda instância para devido processamento e julgamento. 


Termos em que,
Pede-se deferimento.


Cidade, ___/___/___


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Advogado
OAB/___, nº___





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Razões do Recurso deve ser endereçada para Egrégio Tribunal, Colenda Câmara, Douto Julgadores. Em outra página.
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RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO 
Recorrente: Vivaldino Santos
Recorrido: Ministério Público do Estado ___
Processo nº:______

Egrégio Tribunal 
Colenda Câmara
Douto Julgadores

VIVALDINO SANTOS, já qualificado nos autos às folhas (  ), por meio de seu advogado e procurador que a este subscreve, conforme procuração em anexo (folhas __), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos de processo de execução de pena em epígrafe, inconformado com a respeitável decisão do Juízo da __ Vara de Execução Penal da Comarca de ____, interpor recurso de
AGRAVO EM EXECUÇÃO 
com fundamento no artigo 197 da Lei de Execução Penal, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I- DOS FATOS

Vivaldino Santos, foi condenado por incorrer nas sanções previstas no artigo 121, parágrafo segundo, inciso I do Código Penal Brasileiro. Na sentença condenatória a pena privativa de liberdade cominada foi de 12 anos de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado.

O recorrente foi recolhido ao presídio em 01 de fevereiro de 2006, data na qual iniciou o cumprimento da pena. Neste período, o recorrente sempre ostentou bom comportamento na casa carcerária, trabalhando cinco dias por semana, desde janeiro de 2008, no setor administrativo do presídio. 

Diante disso, como forma de direito e justiça, foi peticionado ao juízo da execução, em 02 de maio de 2010, requerendo a progressão de regime do recorrente. Ocorreu o Juiz da Vara da Execução Penal negou o pedido de progressão de regime às folhas (  ), com o argumento de que muito embora estejam presentes os requisitos subjetivos, o apenado não adimpliu o requisito objetivo indispensável, eis que condenado por crime hediondo. 

II - DO MÉRITO 

Não procede a respeitável decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execução Penal, uma que o recorrente apresenta todos os elementos objetivos e subjetivos para concessão do benefício de progressão para regime semiaberto, eis que cumpre todos os requisitos do artigo 112 da Lei de Execução Penal,uma vez que posssui bom comportamento carcerário e cumpriu 1/6 da pena.

Segundo documentos (  folhas) juntado nos autos, o recorrente desde do início do cumprimento de sua pena, manifesta um comportamento exemplar, sendo que trabalha diariamente no setor administrativo do estabelecimento prisional, nutrindo respeito pelos demais internos, pelas regras institucionais e pelos agente penitenciários. Estando, desta forma, presentes os elementos subjetivos para concessão do benefício.

Quanto aos elementos objetivos para concessão da progressão de regime, também demonstram-se presentes, uma vez que o recorrente trabalhou, cinco dias por semana entre o período de 01.01.2006 a janeiro de 2008, tendo remido no cumprimento de sua pena 203 dias, ou seja, sete meses (artigo 126, §1º da Lei de Execução Penal). 

Somando-se os sete meses remidos por trabalho, com os 4 anos e 04 meses e 15 dias de cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado, há que se ressaltar que o recorrente cumpriu 04 anos, 11 meses e 15 dias de sua pena, tendo assim, cumprido mais de 1/6 de sua pena, nos termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal.  

De outro, modo a vedação de aplicação do instituto da progressão de regime e livramento condiciona, previstas na Lei dos Crimes Hediondos, artigos 1ª e 2º, foi declarada inconstitucional pelo Superior Tribunal Federal, sendo conhecido que reeducando tem direito aos benefício desde que cumprido 1/6 da pena e presentes demais requisitos subjetivos.

Desta forma, a progressão para regime semiaberto é medida de direito e justiça que se impõe, já que o recorrente cumpre todos os requisitos para sua concessão. 

III - PEDIDO

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência que  seja conhecido o presente recurso e reformada a respeitável decisão de folhas (  ), para assim ser declarada a progressão do recorrido para regime semiaberto, nos termos do artigo 112, da Lei de Execução Penal, determinando-se ao Meritíssimo Juízo a a expedição do alvará de soltura, por ser de direito e de justiça.

Termos em que 
Pede deferimento.

________, ___ de ___ de ___.


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Advogado
OAB/__, nº___.__.