Embargos de Declaração servem para esclarecer obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
Cuidado, pois há embargos de declaração podem ser interpostos tanto em primeiro grau de jurisdição quanto de acordão de segunda instância, e para cada caso tem um artigo diferente que servirá de fundamento.
Das sentenças de juízo de primeiro grau o artigo que fundamentará sua peça será o artigo 382, do CPP:
qualquer das partes poderá, no prazo de 2 dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
Quando recurso foi para esclarecer acordão: será fundamentado no artigo 619 do CPP:
Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser oposto embargos de declaração, no prazo de 2 dias contado da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Este recurso apenas tem sentido para tornar clara a sentença, não alterará a substância do julgado. Por isso, não há impugnação por parte da outra parte.
Nos termos do artigo 83, §2º da Lei 9.099/95,a interposição de embargos declaratórios gera suspensão do prazo para outros recurso, sendo que se o juiz verificar serem meramente protelatórios declarará tal situação ao não recebê-lo, sendo que não será concedido a suspensão do prazo para outros recursos.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ________, ESTADO DO _____.
Autos do Processo nº __________
Cartório ___ Ofício Criminal
Meritíssimo Juiz,
Confúcio, já qualificado nos autos às folhas __, por meio de seu advogado e procurador que a este subscreve, conforme procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
com fundamento no artigo 382, do Código de Processo Penal, aos termos da respeitável sentença de folhas __, publicada em ___ de ___ de ___, para dirimir os questionamentos seguintes:
Na ação judicial julgada por Vossa Excelência, foram apresentadas duas preliminares e nulidade do processo, a primeira referente a defeito de citação, e a segunda relativa a falta de exame de corpo de delito.
A sentença referente ao julgamento (folhas ) somente se refere à primeira preliminar de nulidade para insubsistente. Silencia, porém, quanto à segunda, tornando-se omissa quanto à parte das razões, e ensejando os presentes embargos de declaração, para que a sentença seja melhor esclarecida, possibilitando, com isso, melhor fundamentação da defesa por ocasião do apelo para Tribunal competente.
Isto posto, espera que os embargos sejam recebidos e julgados procedentes.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Cidade, __,__,___
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Advogado
OAB/____,nº___