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segunda-feira, 12 de maio de 2014

Memoriais: Cometário sobre Exercício Proposto

Caso: 

Gisele foi denunciada, com recebimento ocorrido em 31/10/2010, pela prática do delito de lesão corporal leve, com a presença da circunstância agravante, de ter o crime sido cometido contra mulher grávida. Isso porque, segundo narrou a inicial acusatória, Gisele, no dia 01/04/2009, então com 19 anos, objetivando provocar lesão corporal leve em Amanda, deu um chute nas costas de Carolina, por confundi-la com aquela, ocasião em que Carolina (que estava grávida) caiu de joelhos no chão, lesionando-se.

A vítima, muito atordoada com o acontecido, ficou por um tempo sem saber o que fazer, mas foi convencida por Amanda (sua amiga e pessoa a quem Gisele realmente queria lesionar) a noticiar o fato na delegacia. Sendo assim, tão logo voltou de um intercâmbio, mais precisamente no dia 18/10/2009, Carolina compareceu à delegacia e noticiou o fato, representando contra Gisele. Por orientação do delegado, Carolina foi instruída a fazer exame de corpo de delito, o que não ocorreu, porque os ferimentos, muito leves, já haviam sarado. O Ministério Público, na denúncia, arrolou Amanda como testemunha.


Em seu depoimento, feito em sede judicial, Amanda disse que não viu Gisele bater em Carolina e nem viu os ferimentos, mas disse que poderia afirmar com convicção que os fatos noticiados realmente ocorreram, pois estava na casa da vítima quando esta chegou chorando muito e narrando a história. Não foi ouvida mais nenhuma testemunha e Gisele, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio. Cumpre destacar que a primeira e única audiência ocorreu apenas em 20/03/2012, mas que, anteriormente, três outras audiências foram marcadas; apenas não se realizaram porque, na primeira, o magistrado não pôde comparecer, na segunda o Ministério Público não compareceu e a terceira não se realizou porque, no dia marcado, foi dado ponto facultativo pelo governador do Estado, razão pela qual todas as audiências foram redesignadas. Assim, somente na quarta data agendada é que a audiência efetivamente aconteceu. Também merece destaque o fato de que na referida audiência o parquet não ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, pois, conforme documentos comprobatórios juntados aos autos, em 30/03/2009, Gisele, em processo criminal onde se apuravam outros fatos, aceitou o benefício proposto.

Assim, segundo o promotor de justiça, afigurava-se impossível formulação de nova proposta de suspensão condicional do processo, ou de qualquer outro benefício anterior não destacado, e, além disso, tal dado deveria figurar na condenação ora pleiteada para Gisele como outra circunstância agravante, qual seja, reincidência.

Nesse sentido, considere que o magistrado encerrou a audiência e abriu prazo, intimando as partes, para o oferecimento da peça processual cabível.
Como advogado de Gisele, levando em conta tão somente os dados contidos no enunciado, elabore a peça cabível.

Identificando a peça: Lembre-se do esquema - encerramento da audiência de instrução probatória, intimação das partes, para manifestação. Só pode ser MEMORIAIS. 

Endereçamento: (Clique aqui e veja modelos de endereçamento) Note que o exercício não diz nada sobre o juízo de processamento da ação penal, então descartamos a preliminar de incompetência, e, vamos ao código descobrir o juízo. 

Lesão Corporal Leve - 

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano. 

Circunstância agravante 

Artigo 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: h) contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida;
Lembre-se: Agravantes está na parte geral (art. 61 CP) e serve para aumentar a pena base. Diferente de qualificadoras, que vem na parte especial, no próprio artigo tipificador e fixam uma pena mais grave. 

Assim sendo, a pena máxima cominada pelo delito é de um ano. 

Art. 61. consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. 
Então o Juízo competente só pode ser o Juizado Especial Criminal.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE _________, ESTADO _____.
Processo nº:_____.

De espaço: calcule de modo a colocar o nome da peça no meio da página (linha 15), facilita a correção, pois a banca corrige com um espelho de correção, vão olhar endereçamento, qualificação, nome da peça e fundamentação -  erro na fundamentação e nome da peça, pode ensejar um zero de cara, pois tudo é dinâmico e eles não são seus professores de universidade, por isso, há muitos recurso contra a correção da banca. 

Qualificação: Se você colocou o número do processo, não há necessidade de perder tempo com qualificações extensas e trabalhosas, com dados incompletos. Exemplo: 

Pedro, já qualificado nos autos às folhas (  ), por meio de seu advogado e procurador que a este subscreve, vem respeitosamente, a Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403, § 3º do Código de Processo Penal, apresentar 
MEMORIAIS
pelos motivos de fato e de direitos aduzidos a seguir aduzido.

Dos fatos: um breve resumo do processo até a audiência e mencionar a determinação para apresentação de memoriais por escrito. 

Mérito: tese principal deve ser fundamentada na absolvição nos termos do artigo 386 do CPP. E se houver teses subsidiárias trate delas abaixo. 

Do Pedido: exemplo:

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

a) a Absolvição do acusado, com base no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, em razão ausência de provas da ocorrência do fato;

b) não entendendo pela absolvição, que seja decretado...
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no próximo post trataremos do modelo e resolveremos o exercício.